VEREADOR ANTONIO CHICO (SD) POR TEMPO INDETERMINADO É PREFEITO DE TUTÓIA
Texto Antonio Amaral
Século XXI marcará a história política do município de Tutóia
A decisão decorre de um processo movido por FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA (CHICO CANAVIEIRA) visando apurar a prática de captação ilícita de sufrágio (COMPRA DE VOTO), prevista no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, consistente na oferta e entrega sistemática, em larga escala, de dinheiro, bens e vantagens diversas a eleitores em troca de votos, no período compreendido entre a data do pedido de registro e o dia da eleição ocorrida em 2012.
Século XXI marcará a história política do município de Tutóia
Pela primeira vez na história política do município de Tutóia-Ma, há 450 km da capital maranhense, um vereador e presidente de Câmara Municipal, entrará para o rol da casa legislativa ao assumir interinamente o comando do Poder Executivo, após a cassação do prefeito da cidade afastado por irregularidades eleitoral durante as eleições de 2012.
Antonio Francisco Caldas Fonseca(SD), vereador de cinco mandatos já foi candidato a vice-prefeito na gestão do ex. prefeito Egídio Júnior, hoje avaliado entre os vereadores com mais passagem pela Casa Legislativa, tem a missão de administrar o Poder Legislativo para um biênio 2015/2016, agora com o dever de assumir a administração do Município de Tutóia, como prefeito da cidade, até se definir uma eleição indireta nos próximos meses determinado pela Justiça Eleitoral,
Uma decisão promulgada na quinta-feira (16) pelo Juiz da Comarca de Tutóia, Dr. Rodrigo Otávio Terças Santos, cassou os mandatos do Prefeito RAIMUNDO NONATO ABRÃO BAQUIL (DIRINGA), o Vice-Prefeito JOÃO BATISTA ARAÚJO DA SILVA (BATISTA LEONARDO), e o Vereador GEAN LIMA SILVA (GEAN DA SERIEMA).
A decisão decorre de um processo movido por FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA (CHICO CANAVIEIRA) visando apurar a prática de captação ilícita de sufrágio (COMPRA DE VOTO), prevista no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, consistente na oferta e entrega sistemática, em larga escala, de dinheiro, bens e vantagens diversas a eleitores em troca de votos, no período compreendido entre a data do pedido de registro e o dia da eleição ocorrida em 2012.
Um trecho da decisão do magistrado destaca que "Para análise judicial, foram trazidos, com a exordial, 45 (quarenta e cinco) fatos supostamente tidos como condutas ilícitas por se fundarem na ocorrência de oferta e entrega aos eleitores de geradores, dinheiro, materiais de construção, quitação de dívidas junto a Colônia de Pescadores, anistia de dívidas de aluguel, entre outras condutas que tinham por objeto favorecer a campanha eleitoral dos investigados."
Outro trecho manda que "Oficie-se às instituições financeiras visando ao bloqueio da movimentação financeira por parte dos então ocupantes do cargo de Prefeito e Vice-Prefeito (RAIMUNDO NONATO ABRAÃO BAQUIL e JOÃO BATISTA ARAÚJO DA SILVA), devendo o bloqueio ser desfeito com a apresentação do termo de posse do novo ocupante da Chefia do Executivo, seja interino, Presidente da Câmara, seja definitivo, escolhido após a eleição indireta."
Caso Diringa Baquil, não consiga uma Liminar e a decisão for mantida o atual presidente da Câmara de Vereadores, Antonio Chico(SD) será o prefeito de Tutóia até a realização da eleição indireta, conforme art. 81, §1º, da Constituição Federal. E o atual Vice, o vereador Elias do Chico Elias será o novo Presidente da Câmara.
E quanto ao vereador Gean, perdendo o mandato, assume o primeiro suplente da coligação, no caso ROMILDO DO HOSPITAL.
Adaptação Elivaldo Ramos
Quem sabe seja o começo de uma nova história em nosso estado e nossa cidade. .! Parabéns. !
ResponderExcluirQuem sabe seja o começo de uma nova história em nosso estado e nossa cidade. .! Parabéns. !
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