segunda-feira, 4 de maio de 2015

SINDICATO DOS SERVIDORES ENCAMINHA PEDIDO DE CORREÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE TUTÓIA

Sindicato de Servidores encaminha pedido de correção do Edital do Concurso Público de Tutóia

Na manhã desta segunda (04) o presidente do Sindicato, Elivaldo Ramos, acompanhado do seu assessor jurídico estiveram reunidos com o Promotor Público de Tutóia, Fernando José Silva discutindo pontos considerados errados e divergente do Projeto de Lei que criou os cargos e o Edital do Concurso. 

O sindicato pediu que seja feita correção e adequação para evitar desconforto ou mesmo demissões, ou até cancelamento do Concurso no futuro. 

Recentemente o Concurso Público do município de Magalhães de Almeida foi cancelado depois de três anos deixando muita gente na mão.


Veja abaixo alguns recortes do Pedido de Providências feito pelo Sindicato ao Ministério Público:

Acontece, por exemplo, nos cargos de Operador de Serviços Diversos, Cozinheira Hospitalar, Lavadeira Hospitalar, Maqueiro Hospitalar, Motorista, Merendeira e Vigia, com salário de R$ 788,00 e taxa de R$ 60,00. Noutro lado, os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Educacionais, Fiscal de Posturas e Obras, Fiscal de Tributos, Digitador, Guarda Municipal, Recepcionista Atendente, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Radiologia e Auxiliar Odontológico, com a mesma remuneração de R$ 788,00, entretanto com taxa de inscrição mais elevado, ou seja, de R$ 80,00.

Para o nível superior, inscrição de R$ 120,00, para salários médios de R$ 1.200,00, (dez por cento do valor) é extremamente absurda e exclusiva, o que deixa a margem do processo uma infinidade de pretendentes. Em qualquer site de concurso se verifica editais divulgados com taxa de inscrição em valores bem abaixo.

a) ENFERMEIROS E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM
Na Câmara Federal tramita o PL 4924/2009, que fixa o piso salarial dos profissionais de enfermagem, já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, fixando o piso do enfermeiro para R$ 4.650,00,dos técnicos em 70% do piso e dos auxiliares de enfermagem em 50% do piso. Destaca-se que os valores são referentes ao ano de 2009, que deverão ser corrigidos pelo INPC.

No Estado do Ceará, projeto já aprovado, pendente de sanção, determina que a remuneração do enfermeiro seja equivalente a 10 salários mínimos. Para o técnico de enfermagem receberia 50% e o auxiliar de enfermagem 40% do piso.

Efetivar um Fiscal de Tributos ou Fiscal de Posturas e Obras com remuneração de um salário mínimo (R$ 788,00), em nível médio é, no mínimo, temerário.
Fiscalização, pela própria natureza da atividade exige um pouco mais de conhecimento e independência. Dever-se-ia exigir curso superior e com remuneração digna.




O povoado Porto de Areia, localização contígua à Sede do Município, em área eminentemente urbana, lógica e obviamente atrelada ao Polo I, foi deslocada indevidamente para o Polo IV, passando a pertencer a uma região eminentemente rural, distante da sede do município com variação superior a 80 quilômetros de distância.



Da incerteza da existência ou validade da lei criadora dos cargos objeto do concurso público

Busca incessante por cópia da lei criadora dos cargos que em tese seria proveniente da aprovação do Projeto de Lei, até o presente restou infrutífera.
Nenhum vereador contactado, nem mesmo a secretaria da casa, sabe se a lei foi sancionada ou não ou, ainda, se teve todo o processo legislativo observado, inclusive com publicação. Isso demonstra que a informação não existe ou está sendo omitida. Buscou-se, inclusive, no site do DOE do Maranhão e nenhuma lei de Tutóia foi localizada.
A partir daí, Excelência, cabe, antes de tudo, providências no sentido de verificar a existência e validade da lei sob pena de anulação imediata ou postergada do referido concurso público. A insanabilidade trará maiores prejuízos se for detectada em momento posterior.



É de bem esclarecer que, neste ponto, o Sindicato não faz nenhuma afirmativa, pede, entretanto, mesmo que perfunctoriamente, haja uma avaliação a respeito. Para tanto é de se deixar as claras todo o processo licitatório até para se preservar direitos de candidatos. Evita-se, com isso, situações práticas vividas em outros município da região onde, três anos depois da realização do concurso, todos foram exonerados por ordem judicial decorrente da anulação do concurso público por irregularidade na contratação da empresa realizadora.



Os demais pontos, no nosso entender, podem ser corrigidos sem maiores consequências.



Elivaldo Ramos Lima
Presidente

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