sexta-feira, 18 de março de 2016

PESCADORES VOLTAM A RECEBER BENEFICIO DO SEGURO-DEFESO


Pagamento do seguro-defeso foi restabelecido por decreto legislativo aprovado pelo Congresso

Pescadores voltam a receber benefício do seguro-defeso
Pescadores maranhense terão de volta o direito de receber o benefício do seguro-defeso, durante o período da piracema, quando é proibida a pesca. Trabalhadores e o meio ambiente serão os mais beneficiados com esta decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na última sexta-feira uma decisão tomada em janeiro pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski. O ministro Luís Roberto Barroso restabeleceu decreto legislativo aprovado pelo Congresso que garante aos pescadores o pagamento do seguro-defeso. O benefício previdenciário é concedido pelo governo durante o período de proibição da pesca. No início desta semana, o ministro tratou do tema com o senador Omar Aziz (PSD-AM) e uma comitiva de senadores de estados do Norte e do Nordeste.
Originalmente, o defeso foi suspenso por uma portaria dos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, para recadastramento. A portaria, no entanto, foi posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.
Segundo o presidente da Federação de Pescadores do Maranhão, Francisco Oliveira, o seguro-defeso foi normalizado desde a última segunda-feira. Os pescadores agora irão receber o benefício e poderão deixar de pescar no período em que é proibida a pesca, evitando assim impactos ambientais.
A decisão é de grande valia para os pescadores e também para o meio ambiente, ela manifesta a preocupação também com impactos ambientais da suspensão do pagamento, uma vez que, sem o seguro-defeso, a pesca será autorizada durante os períodos de reprodução. “Agora é esperar o processo natural que é a relação com os documentos necessários para que os pescadores apresentem e enviem para o sistema e daí será liberado o pagamento por quatro meses aos trabalhadores”, explica.

Decisão

O ministro Luís Roberto Barroso derrubou a liminar porque considerou que o interesse do governo na suspensão do benefício era meramente fiscal. Para ele, o decreto tem intenção de proteger o meio ambiente, garantindo os benefícios aos pescadores em período de reprodução de peixes. O caso ainda terá que ser analisado em definitivo pelo plenário do Supremo. Cerca de 500 mil pescadores recebem o benefício. “Há, portanto, indícios robustos de que as razões ambientais não foram aquelas que predominaram na decisão de suspender o período de defeso”, afirmou Barroso.

Pagamento

O calendário de pagamento do seguro-desemprego dos pescadores artesanais, chamado de seguro-defeso, foi divulgado na última sexta-feira, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o cronograma, o dinheiro será pago de acordo com o número final do PIS de cada pescador.
De acordo com o Codefat, as parcelas serão pagas em lotes semanais. No primeiro dia, para trabalhadores com PIS finais 1 e 2; segundo, PIS finais 3 e 4; terceiro, PIS finais 5 e 6; quarto, PIS finais 7 e 8; quinto, PIS finais 9 e 0. O pagamento é feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio da Caixa Econômica Federal. O dinheiro é depositado em conta simplificada ou poupança, sem qualquer ônus para o pescador. 
Os trabalhadores também têm a opção de receber o valor pelo Cartão Cidadão ou direto nas agências. Para isso, deverá ser solicitada a transferência em até dez dias após o recebimento da parcela.
O que é o seguro-defeso?
Seguro-defeso é um benefício pago ao pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. A partir de abril de 2015, a habilitação e concessão do seguro-defeso cabem ao INSS e a gestão cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício tem o valor de um salário mínimo mensal e é pago enquanto durar o defeso, até o limite de cinco meses. A duração do defeso é definida pelo Ibama, de acordo com a época de reprodução de cada espécie. O pescador artesanal que quiser solicitar o seguro-defeso deve fazer o agendamento no INSS (135).


Nenhum comentário:

Postar um comentário