Ministério Público pede a perda de
função pública do atual prefeito de Tutóia, Romildo Damasceno Soares.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E AÇÃO COMINÁTORIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA.
O Ministério Público para fazer
cumprir a Lei 12.305/2010 - que fixou um Prazo de 04 anos para que todos
os municípios brasileiros implantasse formas ambientalmente adequadas
para dar destinação final aos seus resíduos sólidos, ou seja, acabar com
os lixões a céu aberto.
No ano de 2013 o plano
municipal de resíduos sólidos apresentado na gestão do ex-prefeito Diringa
Baquil foi reprovado pelo CAOP (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça das Comunidades) Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do
Maranhão, sendo então o prefeito Diringa foi notificado para adequar tal plano
as diretrizes legais, mas se manteve inerte não fazendo as adequações
requisitadas. E em 14/07/2017 foi requisitado
ao atual prefeito do Município de Tutóia- Maranhão, Romildo Damasceno Soares,
que apresentasse em 30 dias um novo plano de gestão integrada de resíduos
sólidos com o conteúdo mínimo previsto no art 19 da lei 12305/10 visando
o encerramento de lixões e instalação de disposição final ambiental adequada de
seus resíduos sólidos. Acontece que transcorrido o prazo concedido pelo
Ministério Público o atual prefeito cometeu o mesmo pecado do prefeito
anterior, além de não apresentar o plano solicitado, também não fez nenhuma
manifestação justificando sua omissão em não atender o pleito
do promotor de justiça, o Dr.Fernando José Alves Silva.
Diante da omissão do ex-prefeito e do
atual prefeito do município de Tutóia o senhor promotor de justiça ajuizou ação
civil pública por ato de improbidade administrativa ambiental e ação
cominatória de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de
urgência tendo como réus o ex-prefeito Raimundo Nonato Abraão
Baquil, o atual prefeito Romildo Damasceno Soares e também
o município de Tutóia. Em que dentre outras penalidades pede a
condenação dos réus (Raimundo Nonato Abraão Baquil e Romildo
Damasceno Soares) a perda de função pública que eventualmente estiverem
exercendo, suspensão dos direitos políticos de três 03 a
cinco 05 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor dos
seus salários que recebera no exercício do cargo de prefeito, proibição dos
réus Diringa e Romildo de contratar com o poder público ou obter benefícios
fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três 03 anos.
Diante do que se ver as mudanças
tão anunciadas não aconteceram, pois como tão bem exposto pelo Ministério
Público o atual prefeito cometeu o mesmo crime de improbidade
administrativa do Ex- prefeito, ambos foram omissos, outrora
adversários políticos, agora parceiros no banco dos réus, com a palavra a
justiça de Tutóia.
Por ventura se forem condenados em
Tutoia e sofrerem uma segunda condenação no TJ em São Luís automaticamente
ficaram inelegíveis.